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MP-BA manda suspender venda de botijões de gás sem autorização em Entre Rios

Recomendação aponta ao menos 19 pontos de revenda irregular de GLP no município e alerta para riscos de vazamento, incêndio e explosão

| Autor: Redação - Varela Net
MP-BA manda suspender venda de botijões de gás sem autorização em Entre Rios

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação administrativa determinando o fim imediato da comercialização e do armazenamento de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) sem autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no município de Entre Rios.

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Pereira Anjo Coutinho e é direcionado aos responsáveis por estabelecimentos listados em anexo da própria recomendação. A medida tem como base uma denúncia anônima protocolada em agosto de 2025, que apontava a existência de ao menos 19 pontos de revenda irregular no perímetro urbano da cidade.

Conforme o documento, publicado nesta segunda-feira (24), entre os locais citados está um estabelecimento na Praça do Caminhoneiro, onde foram encontrados 50 botijões armazenados, além de um ponto localizado em frente a uma instituição de ensino, com 35 unidades estocadas em espaço livre.

A recomendação enfatiza que essas condições representam risco concreto à segurança e à vida da população, devido ao perigo de vazamento, incêndio e explosão.

O MP-BA ressaltou que a atividade de revenda de GLP depende de autorização prévia da ANP, conforme a Lei nº 9.478/1997 e a Resolução ANP nº 958/2023, além do cumprimento de normas técnicas de segurança e de licenciamento municipal.

O documento menciona ainda que a comercialização clandestina configura, em tese, crime contra a ordem econômica, além de infrações que podem resultar em multas, apreensão de produtos e interdição do estabelecimento.

A recomendação estabelece prazo de dez dias para que os destinatários comprovem o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, o MP-BA informou que os fatos serão comunicados à autoridade policial para instauração de inquérito e possível oferecimento de denúncia, sem prejuízo de representação aos órgãos de fiscalização, como ANP, Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Entre Rios.

O promotor determinou ainda que, caso os responsáveis queiram atuar regularmente no setor, deverão adotar, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para obter a autorização da ANP e os alvarás municipais, incluindo a vistoria do Corpo de Bombeiros.

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