Justiça Eleitoral manda Jerônimo retirar propaganda em dois pontos de Salvador
Decisão aponta efeito visual semelhante ao de outdoor e determina remoção dos materiais em até 24 horas, sob pena de multa diária

Foto: Marina Silva/Correio
A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) e a coligação “Mais Bahia Mais Brasil” retirem, no prazo de 24 horas, propagandas eleitorais instaladas em dois pontos de Salvador. A decisão é liminar e aponta que a disposição dos materiais teria produzido efeito visual semelhante ao de um outdoor.
A representação foi apresentada por Leandro Silva de Jesus, que questionou a instalação de centenas de cartazes adesivos padronizados, com fundo vermelho, estrela amarela, o número 13 e a expressão “JERÔ”. Segundo a ação, os materiais foram colocados de forma sequencial e em múltiplas fileiras.
Um dos locais fica na Via Expressa Paralela-ACM, em um muro às margens da via. O outro está na Rua Frederico Simões, na Avenida Luís Viana Filho, onde os cartazes foram instalados em uma parede de contenção e em uma estrutura de viaduto.
Na decisão, o magistrado considerou que as fotografias anexadas ao processo seriam suficientes, em uma análise inicial, para demonstrar a dimensão e a disposição dos materiais. Segundo o entendimento apresentado no documento, o conjunto dos cartazes produz um impacto visual equivalente ao de um painel único.
A legislação eleitoral proíbe a utilização de propaganda com efeito de outdoor. Também há restrições à instalação de materiais de campanha em bens públicos e de uso comum, como viadutos e outras estruturas urbanas. O próprio TRE-BA orienta que a justaposição de peças de propaganda pode caracterizar publicidade irregular quando produz efeito visual único.
No caso da estrutura localizada na Avenida Luís Viana Filho, o juiz considerou a situação ainda mais grave por envolver um bem público de uso comum. A decisão também apontou que, neste momento, não seria necessária uma vistoria prévia de servidor da Justiça Eleitoral diante das fotografias apresentadas na representação.
Além da retirada dos materiais, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil para cada um dos representados em caso de descumprimento da ordem.
Jerônimo Rodrigues e a coligação deverão apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Por se tratar de uma decisão liminar, a determinação não representa o julgamento definitivo da representação. O caso ainda será analisado após as manifestações dos representados antes da decisão de mérito.
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