STF barra tentativa de Carlos Muniz para seguir na presidência da Câmara de Salvador
Ministro Gilmar Mendes negou pedido do PDT sobre a contagem dos mandatos e decisão ainda será analisada pelo plenário do Supremo

Foto: Redes Sociais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (19) um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que buscava afastar a contagem do período em que Carlos Muniz (PSDB) assumiu a presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS) por sucessão automática. A decisão dificulta a tentativa do vereador de disputar novamente o comando do Legislativo municipal no biênio 2027-2028.
O PDT acionou o Supremo para discutir a interpretação da Lei Orgânica de Salvador e do Regimento Interno da Câmara. O partido argumentou que o período de 2023 a 2024 não deveria ser considerado uma recondução, já que Muniz chegou à presidência após a saída do então titular, Geraldo Júnior (MDB), sem uma eleição específica para o cargo naquele momento.
A sigla sustentou que, se esse período não fosse contabilizado, Muniz poderia concorrer ao biênio 2027-2028 sem ultrapassar o limite de uma única recondução consecutiva estabelecido pela jurisprudência do STF. O vereador foi eleito para presidir a Casa em 2025 e permanece no cargo durante o mandato atual, que termina em 2026.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes destacou que Muniz exerceu a presidência durante todo o biênio 2023-2024 e, posteriormente, foi eleito para o período de 2025-2026. Na avaliação do ministro, uma nova eleição permitiria que o parlamentar permanecesse por três mandatos consecutivos à frente da Câmara, totalizando seis anos ininterruptos.
O magistrado diferenciou a situação de casos excepcionais em que uma pessoa ocupa temporariamente a presidência por um período breve ou em razão de uma decisão judicial provisória. Para ele, essas circunstâncias não se aplicam ao caso de Salvador, já que Muniz exerceu integralmente os dois períodos mencionados.
Gilmar também apontou que o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuem entendimentos contrários à possibilidade de um terceiro mandato consecutivo na direção de Casas Legislativas. O ministro, porém, não identificou os requisitos necessários para conceder a medida cautelar solicitada pelo PDT.
Outro ponto considerado foi a ausência de urgência para uma decisão imediata. Segundo o ministro, o Regimento Interno da Câmara prevê a eleição da Mesa Diretora na última reunião ordinária de dezembro do segundo ano da legislatura. Embora exista a possibilidade de antecipação, não havia informação de que um pedido nesse sentido tivesse sido apresentado.
Gilmar Mendes solicitou informações à Prefeitura de Salvador, comandada por Bruno Reis (União Brasil), e à Câmara Municipal no prazo de cinco dias. Depois, o processo será encaminhado ao advogado-geral da União, Jorge Messias, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para manifestação.
A decisão é cautelar e ainda precisa ser submetida ao referendo dos demais ministros do STF. Gilmar informou que pretende propor a conversão do caso em julgamento de mérito, quando o plenário poderá decidir definitivamente a controvérsia.
Varela Net agora mais perto de você: receba as notícias em tempo real no seu WhatsApp clicando aqui.


